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Título:   LEI Nº 13.885  25/08/2004  (texto original)
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Ementa:   Estabelece normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo.
Publicação:   Suplemento DOM 06/10/2004
Projeto:   Projeto de Lei Nº 139/2004 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Marta Suplicy
Regulamentação:   Decreto nº 45.817/2005 - Regulamenta os arts. 153, 273; os pars. 1ºs dos arts. 155, 156 e 157; e os pars. únicos dos arts. 160 e 161, todos desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 45.904/2005 - Regulamenta o art. 6º desta Lei, no que se refere à padronização dos passeios públicos.; (ver documento)
Decreto nº 46.932/2006 - Regulamenta os arts. 184, 185 e 186 desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 48.163/2007 - Regulamenta os arts. 116 e 127 desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 49.969/2008 - Regulamenta os Capítulos I e II do Título IV - Parte III, desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 56.767/2016 - Regulamenta dispositivos dos arts. 187 e 215 desta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Revogação:   Lei nº 16.050/2014 - Revoga os arts. 129 a 144; arts. 240 e 241; parágrafo único do art. 56 do Anexo X, Livro X, Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Butantã; e o art. 42 do Anexo II, do Livro II, Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Pirituba, todos desta Lei.; (ver documento)
Lei nº 16.402/2016 - Revoga esta Lei. (ver documento)
Notas complem.:   - Decreto nº 45.726/2005 - Dispõe sobre a equivalência entre as zonas de uso definidas pela Lei nº 13.430/2002 e por esta Lei, e as zonas de uso instituídas por legislação anterior.
- Lei nº 14.242/2006 - Dispõe sobre a concessão de incentivos às construções novas e às reformas de hospitais, em atendimento ao §2º do art. 239 desta Lei.
- Lei nº 15.234/2010 - Institui os instrumentos para o cumprimento da Função Social da Propriedade Urbana no Município de São Paulo, nos termos estabelecidos no art. 18 desta Lei.
- Lei nº 15.526/2012 - Dispõe sobre a concessão de incentivos às construções novas e às reformas de estabelecimentos de ensino, em atendimento ao art. 239 desta Lei.
Indexação:   Plano Diretor Estratégico - Plano Diretor Regional - Política urbana - Planejamento urbano - Subprefeituras - Urbanismo - Urbanização - Meio ambiente - Definição /art. 2º/ - Rede estrutural hídrica ambiental /art. 3º; Quadros 1, Parte II/ - Rede viária estrutural /arts. 4º a 6º; Quadros 3A e 3B, Parte I/ - Via estrutural /arts. 4º a 6º; Quadros 3A e 3B, Parte I/ - Melhoramento público /art. 5º/ - Calçada /art. 6º; Quadros 2, Parte II/ - Mobiliário urbano /art. 6º/ - Pessoa com deficiência /art. 6º, §6º; art. 17/ - Rede estrutural de transporte coletivo público /art. 7º, Quadros 3, Parte II; arts. 58, 62, 69, 87 e 91/ - Rede de Eixos e Pólos de Centralidades /art. 8º/ - Política social de interesse público /art. 9º/ - Espaço público /arts. 10 a 17/ - Área verde /arts. 10 a 17/ - Bens inservíveis /arts. 15 e 16/ - Entulho /arts. 15 e 16/ - Construção civil /arts. 15 e 16/ - Resíduos sólidos /arts. 15 e 16/ - Demolição /arts. 15 e 16/ - Acessibilidade / art. 17/ - Função social da propriedade /art. 18/ - Imóvel não edificado /art. 18/ - Imóvel não utilizado /art. 18/ - Imóvel subutilizado /art. 18/ - Utilização compulsória de imóvel /art. 18; Anexos XX, Parte II/ - Estacionamento /art. 18, §2º/ - Zona Industrial em Reestruturação /art. 19/ - Zona Predominantemente Industrial /art. 19/ - Outorga onerosa de potencial construtivo adicional /arts. 20 a 23/ - Habitação de interesse social /art. 23/ - Favela de Heliópolis /art. 23/ - Favela de Paraisópolis /art. 23/ - Transferência do direito de construir /arts. 24 a 29/ - Potencial construtivo /arts. 24 a 29 e 188/ - Plano Municipal de Circulação Viária e de Transportes /art. 58/ - Área de intervenção urbana /arts. 30 a 35/ - Área de Intervenção Urbana Aeroporto de Congonhas /arts. 74 e 77/ - Área de Intervenção Urbana 23 de Maio /art. 70/ - Área de Intervenção Urbana Vila Andrade/Paraisópolis /arts. 74 e 84/ - Área de Intervenção Urbana Parques Lineares /art. 59/ - Área de Intervenção Urbana Rodoanel Metropolitano Mário Covas /arts. 59 e 88/ - Área de Intervenção Urbana Centralidade Celso Garcia /art. 63/ - Área de Intervenção Urbana Projeto Estratégico do Programa de Desenvolvimento Econômico Leste /art. 63/ - Operação Urbana Consorciada /arts. 36 e 37/ - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada /art. 74/ - Operação Urbana Consorciada Pólo de Desenvolvimento Sul /art. 74/ - Operação Urbana Água Branca /art. 88/ - Operação Urbana Consorciada Diagonal Norte /art. 88/ - Operação Urbana Consorciada Vila Leopoldina /art. 88/ - Operação Urbana Consorciada Faria Lima /art. 88/ - Operação Urbana Vila Sonia /art. 88/ - Operação Urbana Centro /art. 92/ - Operação Urbana Carandiru/Vila Maria /art. 59/ - Operação Urbana Diagonal Norte /art. 59 - Operação Urbana Diagonal Sul /art. 63 - Operação Urbana Consorciada Rio Verde-Jacú /art. 63/ - Operação Urbana Consorciada Amador Bueno /art. 63/ - Fundo de Desenvolvimento Urbano /art. 38/ - Concessão urbanística /art. 39/ - Concessionária /art. 39/ - Política urbana regional /arts. 40 e 41/ - Participação popular /arts. 40 e 41/ - Conselho de Representantes /arts. 40 a 44/ - Projeto estratégico de intervenção urbana /arts. 42 a 44/ - Plano de bairro /arts. 42 a 44/ - Revisão /arts. 45 e 239, §2º/ - Sistema Municipal de Informações /art. 46/ - Fator de planejamento urbano /Quadro 15A, Parte I/ - Fator de interesse social /Quadro 16A, Parte I/ - Política de desenvolvimento urbano ambiental regional - Proteção a manancial /arts. 55 e 259/ - Operação Urbana Consorciada Tiquatira /art. 63, par. único/ - Zona Norte /arts. 56 a 59/ - Zona Leste /arts. 60 a 65/ - Zona Sul /arts. 66 a 84/ - Zona Oeste /arts. 85 a 88/ - Zona Centro /arts. 89 a 93/ - Mini anel viário /art. 83/ - Macro anel viário /art. 83/ - Ocupação do solo - Parcelamento do solo - Uso do solo - Zoneamento - Macrozona de Proteção Ambiental /arts. 100 e 256/ - Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana /art. 107/ - Zona Especial de Preservação Ambiental /art. 109/ - Zona Especial de Preservação Cultural /arts. 114 e 229/ - Zona Especial de Produção Agrícola e Extração Mineral /art. 129/ - Zona Especial de Interesse Social /art. 136/ - Categoria de uso /art. 150/ - Categoria de uso residencial /art. 151/ - Categoria de uso não residencial /art. 154/ - Zona mista /art. 145/ - Uso industrial /art. 164/ - Indústria /art. 164/ - Zona Predominantemente Industrial /art. 173/ - Construção /art. 174/ - Normas de edificação /art. 174/ - Parâmetro de incomodidade /arts. 174 a 177/ - Instalação de uso residencial /arts. 174 a 177/ - Instalação de uso não residencial /arts. 174 a 177/ - Horário /art. 174/ - Carga /art. 174/ - Descarga /art. 174/ - Vibração /arts. 174 e 177/ - Potência elétrica /arts. 174 e 177/ - Emissão de radiação /arts. 174 e 177/ - Emissão de odores /arts. 174 e 177/ - Emissão de gases, vapores e partículas /arts. 174 e 177/ - Emissão de fumaça /arts. 174 e 177/ - Poluição /art. 177/ - Iluminação /art. 177, IX/ - Anúncio /art; 177, IX/ - Norma NBR nº 10.151 /art. 177, §2º/ - Rúido /arts 174, 175 e 177/ - Poluição sonora /arts. 174 e 175/ - Sons urbanos /arts. 174 e 175/ - Canteiro de obras /art. 175, §2º/ - Construção civil /art. 175, §2º/ - Via pública /art. 178/ - Largura /art. 178/ - Tráfego /art. 178/ - Rua sem saída /art. 180/ - Vila residencial /art. 182/ - Piso térreo /arts. 187 e 195/ - Coeficiente de aproveitamento máximo /art. 188/ - Coeficiente de aproveitamento básico /art. 188/ - Estacionamento /art. 190/ - Potencial adicional de construção /art. 199/ - Recuo mínimo de frente /arts. 184 a 186/ - Recuo de fundo de lote /arts. 184 a 186/ - Recuo lateral /arts. 184 a 186/ - Desdobro de lote /art. 206/ - Desmembramento de lote /art. 203/ - Habite-se /art. 209/ - Auto de Vistoria /art. 209/ - Alvará de Conservação /art. 209/ - Auto de Conclusão /art. 209/ - Certificado de Conclusão /art. 209/ - Auto de Regularização /art. 209/ - Uso de imóvel /art. 213/ - Procedimento fiscal /art. 220/ - Auto de Multa /art. 220/ - Auto de Infração /art. 220/ - Auto de Intimação /art. 220/ - Afixação/ art. 224/ - Licença de funcionamento /arts. 208, 222, 249 e 253/ - Licenciamento /art. 208, 222, 249 e 253/ - Imóvel irregular /art. 224/ - Interdição de imóvel com lacre /art. 225/ - Multa /art. 233; Quadro 9/ - Projeto de lei /arts. 246, 261, 262, par. único e 264/ - Profissional autônomo /art. 249/ - Atividade não residencial /art. 253/ - Mapa /art. 255/ - Banco de dados /art. 263/ - Câmara Técnica de Legislação Urbanística /arts. 258 e 270, par. único/ - Cemitério /art. 259/ - Heliponto /art. 264/ - Heliporto /art. 264/ - Clube Esportivo Social /art. 265/ - Clube de Campo /art. 266/ - Plano Diretor de Radiodifusão Comunitária/art. 266/ - Fiscalização /art. 268/


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